A recomendação visava a criação daquela estrutura fundamental, destinada à participação dos jovens na vida autárquica sintrense.
A criação dos Conselhos Municipais de Juventude, cujo regime jurídico é estabelecido pela Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, assenta no princípio de que as políticas municipais voltadas para a Juventude devem oferecer uma resposta adequada às necessidades dos jovens, com o objectivo de melhorar a sua qualidade de vida, e a possibilidade de uma plena participação na comunidade.
Os Conselhos Municipais de Juventude, como o que se pretendia ver criado em Sintra, são estruturas consultivas do Município, que dão voz às associações juvenis e aos jovens munícipes, proporcionando-lhe um espaço aberto ao debate e à partilha de opiniões.
O Partido Socialista defende que a Juventude não pode ser perspectivada como uma categoria genérica, devendo as Políticas Municipais de Juventude passar por disponibilizar uma resposta global e integrada às necessidades dos jovens, tendo por objectivo melhorar o seu quotidiano e fomentar a sua participação social.
Só assim é possível o incremento da área da Juventude e a acção fundamentada na transversalidade e na união de sinergias.Sintra marca, assim, o afastamento do conjunto das Políticas Municipais de Juventude, cuja base foi lançada pelos Vereadores Socialistas, responsáveis pelo Pelouro até Setembro de 2008.